Decisão do STJ sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
STJJulgado em 08/02/2000 · Rel. A. P. J.
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
Não obsta a cobertura dos prejuízos sofridos pelo agricultor a comunicação do sinistro após o início da colheita, se tal circunstância não inibiu a eficácia da perícia na estimativa da safra perdida por más condições climáticas.
Ementa
CIVIL. SEGURO. PROAGRO. COBERTURA DE SAFRA AGRÍCOLA. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO APÓS INICIADA A COLHEITA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PREJUDICOU A APURAÇÃO PERICIAL. PAGAMENTO DEVIDO. LEI N. 5.969/73. DECRETO N. 175/91. I. Não obsta a cobertura…
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- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMG · Julgado em 14/03/2025Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.