Decisão do STJ sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita

STJJulgado em 08/02/2000 · Rel. A. P. J.
  • Seguro Rural
  • Comunicação do sinistro após iniciada a colheita

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Tese

Não obsta a cobertura dos prejuízos sofridos pelo agricultor a comunicação do sinistro após o início da colheita, se tal circunstância não inibiu a eficácia da perícia na estimativa da safra perdida por más condições climáticas.

Ementa

CIVIL. SEGURO. PROAGRO. COBERTURA DE SAFRA AGRÍCOLA. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO APÓS INICIADA A COLHEITA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PREJUDICOU A APURAÇÃO PERICIAL. PAGAMENTO DEVIDO. LEI N. 5.969/73. DECRETO N. 175/91. I. Não obsta a cobertura…

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