Decisão do TJMT sobre essencialidade dos bens

TJMTJulgado em 30/04/2024 · Rel. S. A. A.

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Tese

O verbete “estabelecimento”, constante do § 3º, do art. 49, da Lei n.º 11.101/2005, não demanda, pelo devedor, a existência de título de propriedade para ser objeto de proteção, pois, seu sentido jurídico é extraído do art. 1.142, do Código Civil Brasileiro, que dispõe: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DOS NOMES COMPLETOS DAS PARTES E ADVOGADOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES – DADOS CONSTANTES DOS AUTOS DIGITAIS E DO CADASTRO DO PROCESSO – PRELIMINAR…

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