Decisão do TJPR sobre direito de retenção

TJPRJulgado em 07/03/2018 · Rel. R. F. L. D.

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Tese

Não comprovada a realização de benfeitorias no imóvel arrendado, não há que se falar em direito de retenção por parte dos arrendatários (art. 25, § 1º, do Decreto nº 59.566/66), tampouco em compensação de eventual indenização com a obrigação contratual de pagamento anual pelo arrendamento.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE DESPEJO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. ALEGADA INSINCERIDADE DO PEDIDO DE RETOMADA DO IMÓVEL PELO ARRENDEDOR. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE COMPETE AOS ARRENDATÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DO DECRETO Nº 59.566/66.…

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