Decisão do TJMG sobre seguro penhor rural
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Tese
Se do contrato juntado com a contestação há a informação de que o limite máximo de garantia do seguro será igual ao valor pelo qual os bens seguráveis forem vinculados pelo agente financeiro à operação de empréstimo de crédito rural, em caso de sinistro, deve a seguradora quitar o saldo devedor do empréstimo.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPROCEDÊNCIA - RAZÕES DE RECORRER QUE ENFRENTARAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DO CDC - NÃO APLICAÇÃO PELO JUIZ - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - NÃO CABIMENTO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Seguro penhor rural
- STJ · Julgado em 29/09/2026É válida a vinculação da indenização securitária ao saldo devedor da operação de crédito garantida pelo bem segurado, quando previsto contratualmente; a tese de abusividade e de publicidade enganosa não se sustenta sem prova mínima, e sua revisão demandaria interpretação de cláusulas e revolvimento de provas, providência inviável em recurso especial.
- TJMG · Julgado em 08/06/2026Nos termos do art. 25, §§ 1º e 3º, da Lei nº 4.829/65, compete à instituição financeira comprovar a oferta de diferentes opções de seguradoras e a expressa adesão do mutuário à apólice contratada, ônus do qual não se desincumbiu.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026O Seguro Penhor decorre de obrigação legal imposta pelo artigo 76 do Decreto-Lei nº 167/67.