Decisão do TJMG sobre direito de retenção

TJMGJulgado em 26/04/2018 · Rel. L. C. G. M.

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Tese

Comprovada a inadimplência do arrendatário, via perícia judicial realizada, cumpre chancelar a sentença que rescindiu o contrato de arrendamento rural. O direito de retenção só é cabível nos casos de extinção natural do contrato, nos termos do artigo 25 do Decreto Lei nº 59.566/66. Não sendo este o caso retratado nos autos, mas sim de inadimplência do arrendatário, cumpre validar a determinação de desocupação imediata do imóvel, por força de aplicação do artigo 32, III, do Decreto Lei citado.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. PERÍCIA CONFIRMATÓRIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 32, III, DO DECRETO LEI Nº 59.566/66. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. Comprovada a inadimplência do arrendatário, via perícia judicial…

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