Decisão do TJMG sobre direito de retenção
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Comprovada a inadimplência do arrendatário, via perícia judicial realizada, cumpre chancelar a sentença que rescindiu o contrato de arrendamento rural. O direito de retenção só é cabível nos casos de extinção natural do contrato, nos termos do artigo 25 do Decreto Lei nº 59.566/66. Não sendo este o caso retratado nos autos, mas sim de inadimplência do arrendatário, cumpre validar a determinação de desocupação imediata do imóvel, por força de aplicação do artigo 32, III, do Decreto Lei citado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. PERÍCIA CONFIRMATÓRIA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO. ARTIGO 32, III, DO DECRETO LEI Nº 59.566/66. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. Comprovada a inadimplência do arrendatário, via perícia judicial…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 46 decisões sobre direito de retenção em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Direito de retenção
- TJSC · Julgado em 15/10/2026O direito de retenção pressupõe a permanência da posse direta do bem, circunstância não verificada após a desocupação do imóvel.
- TJDF · Julgado em 27/08/2026Comprovado o inadimplemento do preço do arrendamento, mostra-se legítima a rescisão contratual, a retomada do imóvel e a condenação ao pagamento das parcelas devidas, nos termos dos arts. 32, III, e 41, I, do Decreto nº 59.566/1966.
- TJPR · Julgado em 24/08/2026Eventual pretensão indenizatória por benfeitorias, se cabível e devidamente comprovada, deve ser apurada em via própria ou no momento processual adequado, sem condicionar, desde logo, a restituição do imóvel ao prévio pagamento.