Decisão do TJMS sobre modalidades

TJMSJulgado em 23/11/2021 · Rel. V. B.

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Tese

A falta da expressão “financeira” após a denominação da cédula não afasta sua liquidez, a qual se observa do seu conteúdo, podendo, assim, ser cobrada mediante execução por quantia certa (artigo 4º. A, §2º da Lei nº 8.929/94).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA (CPRF). EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. VIA ELEITA ADEQUADA. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CÉDULA DA COTA DO ÍNDICE BOVESPA. ÍNDICE FUTURO E VARIÁVEL. AFERÍVEL NA DATA DO DESCUMPRIMENTO.…

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