Decisão do TJSP sobre modalidades
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Modalidades
- CPR financeira
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Tese
Lícita emissão da cédula de produto rural, como forma de instrumentalizar venda de safra futura com recebimento antecipado do preço mediante promessa de entrega com especificação da quantidade e qualidade do produto rural, operações estas efetivamente realizadas entre as partes. Desnecessidade de precificação no título. Aspecto que não se constitui como requisito essencial à emissão da cédula de produto rural, que se constitui como título exigível pela exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto. Inteligência dos arts. 3º e 4º da Lei nº 8.929/1994.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL. Endereçamento da petição do recurso a tribunal distinto. Mero erro material que não altera a substância do ato. Recurso devidamente protocolado neste tribunal. Preliminar rejeitada. MÉRITO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE…
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Outras decisões sobre CPR financeira
- TJMS · Julgado em 23/11/2021A falta da expressão “financeira” após a denominação da cédula não afasta sua liquidez, a qual se observa do seu conteúdo, podendo, assim, ser cobrada mediante execução por quantia certa (artigo 4º. A, §2º da Lei nº 8.929/94).
- STJ · Julgado em 25/11/2019Há distinção entre a Cédula de Produto Rural e a Cédula de Crédito Rural (esta definida, pelo art. 9º do Decreto-Lei n. 167/1967, como a "promessa de pagamento em dinheiro", enquanto aquela é "representativa de promessa de entrega de produtos rurais", conforme art. 1º da Lei n. 8.929/1994), cumprindo esclarecer que, para o título de crédito tratado neste recurso (CPR-F), vigora o princípio da autonomia privada, de maneira que os juros moratórios não estão limitados à taxa de 1% ao ano.