Decisão do TJGO sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
Tratando-se de Cédula de Crédito Rural, há legislação específica que outorga ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nessa modalidade de empréstimo. À falta desta regulamentação, incide a limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, taxa que deve ser observada no contrato originário, com repercussão no termo aditivo.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO ORIGINÁRIO. ABUSIVIDADE. REPERCUSSÃO NO TERMO ADITIVO. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tratando-se de Cédula de Crédito…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.