Decisão do TJGO sobre juros remuneratórios

TJGOJulgado em 01/10/2021 · Rel. G. M. F.

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Tese

Tratando-se de Cédula de Crédito Rural, há legislação específica que outorga ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a atribuição de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nessa modalidade de empréstimo. À falta desta regulamentação, incide a limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, taxa que deve ser observada no contrato originário, com repercussão no termo aditivo.

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DO CONTRATO ORIGINÁRIO. ABUSIVIDADE. REPERCUSSÃO NO TERMO ADITIVO. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tratando-se de Cédula de Crédito…

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