Decisão do TJMS sobre compra e venda de produto rural
TJMSJulgado em 24/09/2024 · Rel. J. D. S.
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Teoria da imprevisão – não se aplica
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Tese
Nos contratos agrícolas, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventos como seca, pragas, ou estiagem, dentre outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários que autorizem a adoção da teoria da imprevisão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE PRODUTO AGRÍCOLA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. CONTRATO ALEATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese…
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- TJSP · Julgado em 30/03/2026Inaplicabilidade, in casu, da Teoria da Imprevisão. Ocorrência de chuvas que não representa fator imprevisível ou extraordinário a autorizar a adoção da referida teoria.
- TJMG · Julgado em 26/02/2026A variação de preços no mercado de café, ainda que expressiva, constitui risco próprio da atividade e não configura evento extraordinário ou imprevisível para fins de aplicação da teoria da imprevisão.
- TJMG · Julgado em 25/07/2025Os contratos agrícolas de venda futura possuem natureza aleatória. A aplicação da teoria da imprevisão exige demonstração de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, com desequilíbrio grave e injusto entre as prestações. No caso, os fatos alegados não configuram desequilíbrio contratual que justifique revisão judicial.