Decisão do TJMG sobre bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
- Impenhorabilidades
- Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
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Tese
O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Demonstrado que o veículo é utilizado como instrumento de trabalho e se faz indispensável às atividades rurais desenvolvidas pelo executado, o reconhecimento de sua impenhorabilidade é medida que se impõe.
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VEÍCULO - INSTRUMENTO DE TRABALHO - DEMONSTRAÇÃO - IMPENHORABILIDADE - RECONHECIDA. O Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou…
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Outras decisões sobre Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
- TJPR · Julgado em 02/09/2026Impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC que se dirige a penhora judicial e não alcança bem cuja propriedade resolúvel foi transferida ao credor por alienação fiduciária. Proteção de natureza meramente legal e disponível. Essencialidade à atividade que não elide os efeitos da mora nem a força vinculante da garantia.
- TJTO · Julgado em 05/08/2026Os semoventes vinculados à atividade rural familiar podem ser abrangidos pela tutela provisória quando sua expropriação comprometer a continuidade da atividade produtiva e a efetividade da proteção constitucional conferida ao imóvel.
- TJMG · Julgado em 24/06/2026Os veículos necessários ou úteis ao exercício da atividade rural exercida pelo executado são impenhoráveis nos termos do art. 833, V, do CPC. A impenhorabilidade do bem utilizado como instrumento de trabalho estende-se aos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária incidente sobre o referido bem. A pluralidade de veículos não afasta a impenhorabilidade quando demonstrada a destinação funcional complementar dos bens à atividade profissional do executado.