Decisão do TJRS sobre circular BNDES

TJRSJulgado em 28/04/2016 · Rel. L. P. P.

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Tese

Segundo o teor da Circular n. 26/2015 - BNDES, comprovada a plausibilidade do alegado relativamente à obrigação da instituição financeira em encaminhar a proposta de refinanciamento, conforme item 4.1 da referida circular, bem como demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante do previsto na referida circular no item 5.1 e 5.2, de que a formalização das renegociações deve ser realizada até •••, vai mantida a decisão agravada que deferiu a tutela antecipada requerida.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PEDIDO DE REFINANCIAMENTO DOS CONTRATOS DA AGRAVADA JUNTO AO BNDES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 273 DO CPC/73). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.…

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