Decisão do TJBA sobre definição

TJBAJulgado em 11/09/2012 · Rel. R. F. A. M.

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Tese

Segundo o art. 3º do Decreto nº 59.566/1966 o arrendamento rural é contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. DECRETO Nº 59.566/1966. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o art. 3º do Decreto nº 59.566/1966 o arrendamento rural é contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à…

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