Decisão do TJPR sobre aplicabilidade do CDC
- Seguro Rural
- Aplicabilidade do CDC
- Favorável
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Tese
Agricultor que contrata seguro agrícola se enquadra no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º, da Lei nº 8.078/90, já que adquiriu serviço como consumidor final, não o repassando a terceiros, nem o empregando na geração de outros bens e serviços, mas satisfazendo uma necessidade pessoal, qual seja, a de proteger seu patrimônio de eventual risco.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RURAL -AGRICULTOR -DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -LIMITAÇÃO DO RISCO -INOCORRÊNCIA -APÓLICE QUE REMETE O OBJETO DO SEGURO AO LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA -OBSCURIDADE -INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJPR · Julgado em 24/08/2026O autor é destinatário final do serviço de seguro, ainda que seja produtor rural, inserindo-se no conceito de consumidor do art. 2º do CDC.
- TJMG · Julgado em 28/05/2026A relação contratual é regida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica e informacional do segurado.
- TJSC · Julgado em 07/04/2026A relação jurídica estabelecida entre agricultor de pequena escala e instituição financeira que oferta crédito rural atrelado à contratação de seguro agrícola submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica do contratante.