Decisão do TJPR sobre aplicabilidade do CDC

TJPRJulgado em 17/12/2009 · Rel. L. L.

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Tese

Agricultor que contrata seguro agrícola se enquadra no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º, da Lei nº 8.078/90, já que adquiriu serviço como consumidor final, não o repassando a terceiros, nem o empregando na geração de outros bens e serviços, mas satisfazendo uma necessidade pessoal, qual seja, a de proteger seu patrimônio de eventual risco.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RURAL -AGRICULTOR -DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -LIMITAÇÃO DO RISCO -INOCORRÊNCIA -APÓLICE QUE REMETE O OBJETO DO SEGURO AO LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA -OBSCURIDADE -INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO…

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