Decisão do TJPR sobre tipo de solo
- Seguro Rural
- Tipo de solo
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Tese
Laudo realizado na apuração do sinistro, pela própria ré, que qualificou a área segurada como tipo 2. Má-fé não comprovada. Segurada que havia realizado teste, antes da contratação do seguro, que também indicava se tratar de solo do tipo 2. Risco assumido pela seguradora com a não realização de exame prévio do solo. Legítima expectativa da requerente e “venire contra factum proprium” da seguradora. Indenização securitária devida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUESTÃO QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.…
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