Decisão do TJSP sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Descumprimento contratual
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Tese
Alegação de falta de pagamento dos aluguéis constantes na inicial que ficou elidida pelos comprovantes de pagamentos juntados aos autos, conforme reconhecido pela apelante, o que afasta o pedido de rescisão contratual embasado nessa premissa, conquanto demonstrado que o apelado é devedor contumaz. Construção do muro, sem autorização da apelante, que culminou em infração contratual grave, hábil a fundamentar a rescisão contratual.
Ementa
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA. Alegação de falta de pagamento dos aluguéis constantes na inicial que ficou elidida pelos comprovantes de pagamentos juntados aos autos, conforme reconhecido pela apelante, o que afasta o…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Descumprimento contratual
- TJSP · Julgado em 30/09/2026Falta de disponibilização da área arrendada livre e desimpedida para o uso a que se destinava. Existência de gado, pomar a ser erradicado e contrato anterior de arrendamento celebrado com terceiro. Prova testemunhal que confirmou a impossibilidade de exploração integral do imóvel pelo arrendatário. Descumprimento contratual por parte do arrendador.
- TJPR · Julgado em 18/02/2026A "exceptio non adimpleti contractus" do art. 476 do Código Civil exige que o invocante esteja adimplente ou não tenha causado inadimplemento alheio. A boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil veda comportamento contraditório e aproveitamento da própria torpeza.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária.