Decisão do TRF4 sobre exibição de documentos e dever de guarda
TRF4Julgado em 03/11/2026 · Rel. R. F.
- Financiamento Rural
- Exibição de documentos e dever de guarda
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Tese
Exigir do produtor rural a apresentação de instrumento contratual histórico, cuja guarda e conservação competem à instituição financeira credora, configura a exigência de prova impossível.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO CREDOR. ILIQUIDEZ E INCERTEZA DA CDA. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal…
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- TJPR · Julgado em 01/08/2025Possibilidade de pedido de exibição incidental de documentos. Contratos inclusive apresentados.
- TJDF · Julgado em 19/09/2024As instituições financeiras têm o dever de guarda dos documentos relacionados às suas atividades até a prescrição ou decadência relativas aos atos neles consignados, conforme aplicação do artigo 1.194 do Código Civil.
- TJGO · Julgado em 17/02/2023Lado outro, a juntada da conta gráfica não constitui documento indispensável à execução do crédito, quando a inicial for instruída com outras provas, que possibilitem aferir a evolução da quantia devida, que no caso em análise, encontra-se satisfatoriamente suprida pelo demonstrativo de débito colacionado à execução.