Decisão do TJGO sobre exibição de documentos e dever de guarda
- Financiamento Rural
- Exibição de documentos e dever de guarda
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Lado outro, a juntada da conta gráfica não constitui documento indispensável à execução do crédito, quando a inicial for instruída com outras provas, que possibilitem aferir a evolução da quantia devida, que no caso em análise, encontra-se satisfatoriamente suprida pelo demonstrativo de débito colacionado à execução.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA. RELAÇÃO DE INSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CONTAS GRÁFICAS. 1. O crédito rural é usado pelo produtor rural para o incremento da sua atividade, o…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 7 decisões sobre exibição de documentos e dever de guarda em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Exibição de documentos e dever de guarda
- TJPR · Julgado em 01/08/2025Possibilidade de pedido de exibição incidental de documentos. Contratos inclusive apresentados.
- TJDF · Julgado em 19/09/2024As instituições financeiras têm o dever de guarda dos documentos relacionados às suas atividades até a prescrição ou decadência relativas aos atos neles consignados, conforme aplicação do artigo 1.194 do Código Civil.
- TJPR · Julgado em 12/10/2020Necessidade de exibição dos contratos discriminados no título exequendo e outros documentos para averiguar a liquidez do título e eventual operação mata-mata.