Decisão do TJGO sobre registro de CPR

TJGOJulgado em 05/09/2022 · Rel. F. C. M.

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Tese

De acordo com o art. 12, §1º, da Lei nº 8.929/94, a Cédula de Produto Rural para ter eficácia contra terceiros deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DOMICÍLIO DO EMITENTE. INEFICÁCIA CONTRA TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. De acordo com o art.…

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