Decisão do STJ sobre juros
STJJulgado em 30/03/2017 · Rel. P. T. S.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- Juros moratórios – não limitados pelo DL 167/67
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Tese
Inaplicabilidade da limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no art. 5º, p. u., do Decreto-Lei 167/1967, por se tratar de norma específica da Cédula de Crédito Rural - CCR.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA - CPR-F. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA. 1. RECURSO ESPECIAL DO EXECUTADO/EMBARGANTE: 1.1. Controvérsia acerca da execução de uma Cédula de Produto Rural Financeira…
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- TJPR · Julgado em 24/04/2025A limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no artigo 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, aplica-se exclusivamente às cédulas de crédito rural, não alcançando as cédulas de produto rural, que são regidas pelo princípio da autonomia privada.
- TJRS · Julgado em 21/05/2015Quanto aos juros moratórios, tendo a obrigação vencido posteriormente a •••, data da entrada em vigor do atual diploma civil, podem ser de até 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano, conforme disciplina o artigo 406 do Código Civil de 2.002 e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Como a CPR prevê juros moratórios de 1% ao mês, está dentro da legalidade.