Decisão do TJRS sobre juros
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- Juros moratórios – não limitados pelo DL 167/67
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Tese
Quanto aos juros moratórios, tendo a obrigação vencido posteriormente a •••, data da entrada em vigor do atual diploma civil, podem ser de até 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano, conforme disciplina o artigo 406 do Código Civil de 2.002 e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Como a CPR prevê juros moratórios de 1% ao mês, está dentro da legalidade.
Ementa
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO TÍTULO. PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO. MÉRITO. 1- ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há falar em ilegitimidade passiva do embargante…
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Outras decisões sobre Juros moratórios – não limitados pelo DL 167/67
- TJPR · Julgado em 24/04/2025A limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no artigo 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, aplica-se exclusivamente às cédulas de crédito rural, não alcançando as cédulas de produto rural, que são regidas pelo princípio da autonomia privada.
- STJ · Julgado em 30/03/2017Inaplicabilidade da limitação dos juros moratórios a 1% ao ano, prevista no art. 5º, p. u., do Decreto-Lei 167/1967, por se tratar de norma específica da Cédula de Crédito Rural - CCR.