Decisão do TRF4 sobre apresentação de notas fiscais
- Proagro
- Apresentação de notas fiscais
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Tese
A jurisprudência deste Tribunal, seguindo orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que o Banco Central do Brasil é parte legítima para integrar ações em que se discute a cobertura securitária do PROAGRO, porquanto é o administrador do programa.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVENTOS SUPERIORES AO TETO DO INSS. INDEFERIMENTO. PROAGRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BACEN. NOTAS FICAIS EM DUPLICIDADE. INDEFERIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. - A afirmação da condição de hipossuficiente é, em princípio, suficiente para o…
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- TRF4 · Julgado em 21/10/2026A recusa administrativa fundada na mera apresentação de notas fiscais de insumos em nome do filho do beneficiário -- o qual atua como avalista e parceiro rural em regime de economia familiar -- configura formalismo excessivo e desarrazoado, mormente quando incontroversas a ocorrência da intempérie climática (frustração da safra) e a efetiva aplicação dos insumos financiavelmente orçados na lavoura.
- TRF4 · Julgado em 21/10/2026Em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, a sanção aplicável ao vício formal de nota fiscal de terceiro restringe-se à glosa proporcional do respectivo valor no cálculo da indenização (MCR 15.5.11), preservando-se o amparo securitário sobre o restante do empreendimento comprovado.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026Revela-se ilegítima e eivada de formalismo excessivo a recusa administrativa em computar, para fins de cobertura securitária, as notas fiscais de insumos agrícolas tão somente pelo fato de terem sido emitidas em nome de cônjuge ou familiar do beneficiário, quando comprovada a inscrição conjunta de produtor rural e a atuação em regime de economia familiar, mesmo no caso de outras operações de crédito rural ativas em nome desse familiar, inexistindo nos autos indícios de fraude ou simulação.