Decisão do TJMG sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita

TJMGJulgado em 04/08/2016 · Rel. E. M. C.
  • Seguro Rural
  • Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
  • Perda do direito à indenização

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Tese

Constatada a inexistência da hipossuficiência técnica da autora na produção da prova dos fatos constitutivos do seu direito, deverá ser observado o disposto no artigo 333, inciso I, do CPC/73, sendo impertinente a inversão do ônus da prova. Comprovado o descumprimento, por parte da segurada, dos preceitos estabelecidos nas Condições Gerais do Seguro de Colheita Garantida, não tendo notificado a seguradora sobre a ocorrência do evento "seca" antes da realização da colheita, é legítima a negativa de pagamento da indenização.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE COLHEITA GARANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS ALTERNATIVOS DO ART. 6º[, VIII, DO CDC. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA SEGURADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PERDA DA COBERTURA. NEGATIVA…

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