Decisão do TJMT sobre tutela provisória
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Tutela provisória
- Favorável
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A ausência de resposta formal da instituição financeira a requerimento administrativo de prorrogação de dívida viola os deveres de boa-fé objetiva, transparência e cooperação contratual. A pendência de análise de requerimento administrativo capaz de influenciar o status da obrigação compromete a regularidade do procedimento de consolidação fiduciária previsto na Lei nº 9.514/1997. É cabível a suspensão de atos expropriatórios quando demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da consolidação fiduciária.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA PENDENTE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 144 decisões sobre tutela provisória em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.
Outras decisões sobre Favorável
- TJMS · Julgado em 16/10/2026Demonstrada, em juízo de cognição sumária, a natureza rural da operação, a ocorrência de frustração de safras decorrente de fatores climáticos adversos e o prévio requerimento administrativo de alongamento da dívida, revela-se presente a probabilidade do direito alegado.
- TJMS · Julgado em 08/10/2026O alongamento da dívida de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares, conforme a Súmula 298 do STJ, não se confundindo a hipótese com a aplicação da teoria da imprevisão prevista no Código Civil.
- TJSC · Julgado em 01/10/2026Probabilidade do direito evidenciada em cognição sumária. Súmula 298 do STJ. Alegação de inaplicabilidade em razão do marco temporal da Lei n. 9.138/1995. Insubsistência. Decisão agravada que não se fundamentou no regime de securitização das dívidas rurais, mas nas disposições atuais do Manual de Crédito Rural e nos elementos indicativos de dificuldade temporária de pagamento.