Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
Sinistro de geada em lavoura de trigo. Negativa de cobertura. Colheita realizada antes da apuração dos prejuízos pela seguradora. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Ausência de preenchimento dos requisitos contidos no art. 6°, inciso VIII, do CDC. Mérito. Inocorrência de descumprimento do prazo de início da colheita pelo segurado. Cláusulas contratuais redigidas de forma contraditória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança de seguro agrícola. Sinistro de geada em lavoura de trigo. Negativa de cobertura. Colheita realizada antes da apuração dos prejuízos pela seguradora. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade. Ausência de preenchimento dos requisitos contidos no…
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Outras decisões sobre Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMG · Julgado em 14/03/2025Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.