Decisão do TJES sobre servidão administrativa

TJESJulgado em 24/04/2018 · Rel. J. P. C. N. G.

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Tese

Conforme o Decreto nº 35.851/54, que regulamenta a alínea c do art. 151 do Código das Águas, a constituição de servidão administrativa pela concessionária de serviço público, para fins de instalação e manutenção de linhas de transmissão de energia elétrica, apenas limita o direito de construir no imóvel serviente, não impedindo toda e qualquer construção, desde que não crie empecilhos ao desenvolvimento das referidas atividades administrativas.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA SOB LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROPRIEDADE. DISTÂNCIA SEGURA. NÃO CONFIGURADO RISCO À SEGURANÇA DOS MORADORES. RECURSO PROVIDO. 1) Conforme o Decreto nº 35.851/54, que regulamenta a…

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