Decisão do TJMA sobre comissão de permanência

TJMAJulgado em 23/01/2015 · Rel. J. R. M. M.

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Tese

Qualquer cláusula acerca de inadimplemento de cédula rural deve observar o disposto no Decreto-lei nº 167/67, que prevê somente cobrança de juros, à taxa de 1% a.a. e de multa no caso de inadimplemento (art. 5º, parágrafo único), afigurando-se, pois, ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo, tendente a burlar o referido diploma.

Ementa

Apelação Cível. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DE 1% A.A., ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DEC-LEI Nº 167/67. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO DOS JUROS…

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