Decisão do TJMS sobre exigibilidade do título
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
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Tese
Existente seguro agrícola vinculado ao contrato e verificada a inadimplência da parte segurada, o beneficiário (credor/instituição financeira) pode acionar o seguro e pleitear a liquidação do sinistro a fim de receber a indenização, o que resultará, se for o caso, quitação parcial ou total da dívida, implicando reconhecer a inexistência de exigibilidade e de liquidez da obrigação consubstanciada no título objeto de cobrança.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA. IMPRESCINDIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ÔNUS DO BENEFICIÁRIO DO SEGURO (INSTITUIÇÃO…
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Outras decisões sobre Exigibilidade do título
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026A cédula de crédito rural é título executivo líquido, certo e exigível (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 10), sendo dispensável a notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora do devedor, por se tratar de mora ex re (CC, art. 397).
- TRF4 · Julgado em 16/09/2026O direito ao alongamento da dívida rural (Súmula 298 do STJ) não constitui faculdade da instituição financeira, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos no MCR (2-6-4 e 3-2-15), notadamente a comprovação de dificuldade temporária e a solicitação administrativa tempestiva.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.