Decisão do TJMG sobre emissão
- Cédula Rural e DL 167/67
- Emissão
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Tese
O art. 14, IX, do Decreto-Lei 167/67, exige expressamente que a cédula rural pignoratícia contenha a assinatura do emitente - Não demonstrado o cumprimento da formalidade legal, deve ser declarado nulo de pleno direito o negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil Brasileiro.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CRÉDITO RURAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. REVELIA DO REQUERIDO. PROVA DA VALIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO AUTOR. - O art. 14, IX, do Decreto-Lei 167/67, exige expressamente que a cédula rural pignoratícia…
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