Decisão do TJPR sobre emissão
- Cédula Rural e DL 167/67
- Emissão
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Utilização de plataforma digital (“Adobe Acrobat Sign”) sem certificação ICP-Brasil. Admissibilidade. Art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, art. 4º, II, da Lei 14.063/2020 e art. 784, § 4º, do CPC. Relação contratual eletrônica amparada por relatórios de auditoria que conferem rastreabilidade e segurança.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.(A) PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DOS EMBARGANTES DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. TESE DE AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL NÃO ARGUIDA NA IMPUGNAÇÃO AOS…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 3 decisões sobre emissão em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Emissão
- TJMG · Julgado em 23/07/2024O art. 14, IX, do Decreto-Lei 167/67, exige expressamente que a cédula rural pignoratícia contenha a assinatura do emitente - Não demonstrado o cumprimento da formalidade legal, deve ser declarado nulo de pleno direito o negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil Brasileiro.
- TJMG · Julgado em 22/09/2021A Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária consiste em uma das modalidades de Cédula de Crédito Rural, previstas no art. 9º do DL 167/67, cuidando-se de título executivo por força do art. 10 do mesmo diploma legal. De acordo com o art. 25, X do DL 167/67, a assinatura do devedor configura requisito de validade à cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária, de forma que a sua ausência implica na inexequibilidade do título.