Decisão do TJMG sobre taxa del credere
- Cédula Rural e DL 167/67
- Taxa del credere
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Tese
O "Del Credere" constitui remuneração devida à instituição financeira pela concessão e administração de financiamento, com recursos oriundos dos Fundos constitucionais, tendo em vista que as normas de regência permitem a cobrança detaxadecomissãodefiscalizaçãopela instituição financeira (art. 8º dos Decretos-Lei nº 167/67 e 413/69).
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPOSIÇÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, INC. I, CÓDIGO CIVIL. - IMPENHORABILIDADE DE BENS DESTINADOS AO TRABALHO. BENS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. VALIDADE. PACTO COMISSÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 28, STJ.…
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O DRJuris tem 8 decisões sobre taxa del credere em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Taxa del credere
- TJMG · Julgado em 01/08/2023A Taxa Del Credere é devida à instituição financeira pelos serviços de fiscalização concessão e administração de financiamento, estando a sua cobrança autorizada pelo art. 8º do Decreto Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 18/05/2016A cobrança do "del credere" nos contratos de financiamento rural é expressamente autorizada pelo art. 8º do Decreto Lei nº 167/1967..
- TJCE · Julgado em 03/06/2014A taxa del credere encontra-se devidamente prevista na no §1º do art. 1º da Lei nº 9.126/1995, alterado pela Lei nº 10.777/2001, que reduziu o encargo de seis para três por cento ao ano, com efeitos retroativos a 14/10/2000, somente devendo ser aplicada a redução a contratos firmados depois de 2001.