Decisão do STJ sobre multa moratória

STJJulgado em 10/11/2017 · Rel. L. F. S.

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Tese

Não é possível a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, na medida em que o Decreto-lei n. 167/1967 é expresso em só autorizar, no caso de mora, a cobrança de juros remuneratórios e moratórios (parágrafo único do art. 5º) e de multa de 10% sobre o montante devido (art. 71).

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Deficiência de fundamentação do Recurso Especial no tocante à alegada incidência do Código de Defesa do Consumidor, em razão de não ter sido refutado o fundamento…

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