Decisão do TJMS sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Exigência de assinatura do emitente
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A prorrogação de contrato de cédula rural pignoratícia, após o vencimento da dívida, exige a formalização de aditivo contratual, conforme parágrafo único, art. 62, Decreto-Lei nº 167/97. A menção adicional de prorrogação do título por mero carimbo, somente com assinatura do representante da instituição financeira, sem anuência do devedor, deve ser considerada cláusula nula por não obedecer a Lei de regência dos títulos de crédito rural.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA VENCIDA. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO-LEI Nº 167/1967. NECESSIDADE DE LAVRATURA DE ADITIVO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL 2002. 1. A prorrogação de contrato de cédula rural…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 35 decisões sobre aditivos em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Exigência de assinatura do emitente
- TJMT · Julgado em 15/04/2025A ausência de assinatura do devedor no título retira a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, tornando a execução nula de pleno direito.
- TJMT · Julgado em 02/05/2024Consoante entendimento firmado no REsp n. •••, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1061), o STJ definiu que “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, I)”.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Segundo o art. 62, do Decreto-Lei nº 167/1967 e o item 4, seção 6, capítulo 2, do Manual de Crédito Rural elaborado pelo Conselho Monetário Nacional, a cédula de crédito rural admite prorrogações de vencimento independentemente da lavratura de termo aditivo e de assinatura do emitente, devendo ser mantidos os mesmos encargos financeiros definidos no momento do crédito.