Decisão do TJMS sobre aditivos

TJMSJulgado em 20/03/2018 · Rel. V. B.

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Tese

A prorrogação de contrato de cédula rural pignoratícia, após o vencimento da dívida, exige a formalização de aditivo contratual, conforme parágrafo único, art. 62, Decreto-Lei nº 167/97. A menção adicional de prorrogação do título por mero carimbo, somente com assinatura do representante da instituição financeira, sem anuência do devedor, deve ser considerada cláusula nula por não obedecer a Lei de regência dos títulos de crédito rural.

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA VENCIDA. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO-LEI Nº 167/1967. NECESSIDADE DE LAVRATURA DE ADITIVO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL 2002. 1. A prorrogação de contrato de cédula rural…

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