Decisão do TJPR sobre plantio fora do ZARC
- Seguro Rural
- Plantio fora do ZARC
- Concedendo indenização
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Tese
A ambiguidade entre as cláusulas compromete a previsibilidade contratual e afronta a boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e os princípios de transparência e proteção do consumidor (arts. 4º, III e 6º, IV do CDC). 6. Diante da contradição, impõe-se interpretação mais favorável ao segurado, aplicando-se a penalidade menos gravosa de redução de 50% da indenização, conforme art. 423 do CC e art. 47 do CDC.
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. MILHO SAFRINHA. RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de cobrança securitária, condenando a seguradora ao pagamento de indenização referente à…
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- TJMS · Julgado em 30/09/2026Embora seja válida a delimitação da cobertura securitária pela observância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, a existência de disposições contratuais que atribuem consequências distintas ao seu descumprimento impede a adoção automática da interpretação mais gravosa ao segurado.
- TJPR · Julgado em 01/06/2026A seguradora sustenta a validade da negativa de cobertura em razão de plantio realizado fora do período do ZARC, enquanto o autor pleiteia indenização extrapatrimonial.
- TJPR · Julgado em 16/03/2026Tese de plantio fora do ZARC como causa de perda do direito à indenização securitária. Inocorrência. Laudo pericial que afastou o nexo de causalidade entre o sinistro e o plantio fora do prazo do ZARC. Eventos climáticos que atingiriam a colheita em qualquer situação.