Decisão do TJRS sobre cobertura securitária
TJRSJulgado em 28/08/2024 · Rel. M. C. G.
- Seguro Rural
- Cobertura securitária
- Favorável
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Tese
O laudo apresentado pelo autor indica o montante da produção efetivamente perdida, descabendo falar em risco excluído por lucros cessantes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PERDA DE PLANTAÇÃO DE MORANGOS. DEVER DE COBERTURA SECURITÁRIA INCONTROVERSO. PREJUÍZO PARCIALMENTE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA, NA MEDIDA EM QUE…
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- TJSC · Julgado em 10/07/2026A colheita parcial não afasta a cobertura, pois a prova oral e documental indica retirada de folhas já caídas ao chão, conduta justificada para evitar patógenos e compatível com a mitigação do próprio prejuízo, além de ter sido adotada no contexto de orientação de preposto ligado à intermediação do seguro, mostrando-se abusiva, portanto, a exigência da seguradora para que o agricultor se abstivesse de realizar qualquer recolhimento das folhas danificadas até a chegada da perícia.
- TJSP · Julgado em 22/05/2026Recusa de cobertura sob a alegação de sinistro em área diversa da contratada. Ausência de vistoria prévia. Contradição com as coordenadas geográficas da proposta. Ofensa à boa-fé objetiva. Dever de indenizar. Sentença mantida.
- TJMG · Julgado em 22/07/2025Nos contratos de seguro de danos ou de coisas, para que se caracterize o prejuízo patrimonial indenizável é imprescindível a constatação do dano. Em razão disso, em se tratando do evento "geada" ou "baixa temperatura" para que se justifique a comunicação desses fatos meteorológicos à seguradora, têm que ser constatados os danos à lavoura segurada.