Decisão do TRF4 sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
As cédulas de crédito rural sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, na ausência de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, conforme Decreto nº 22.626/33 e jurisprudência do STJ e TRF4. 2. É inexigível a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, sendo devidos juros moratórios de 1% ao ano e multa de 10%, nos termos do Decreto-Lei nº 167/1967.
Ementa
1. As cédulas de crédito rural sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, na ausência de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, conforme Decreto nº 22.626/33 e jurisprudência do STJ e TRF4. 2. É inexigível a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito…
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- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.