Decisão do - sobre arrendamento × parceria
- Arrendamento Rural
- Arrendamento × parceria
- Natureza do contrato
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Tese
A despeito de ter sido atribuída a denominação de contrato de parceria, quando, pelas características do negócio jurídico praticado, em especial pela ausência de compartilhamento de riscos, trata-se de contrato de arrendamento rural, a tributação da renda deve se dar com base na legislação aplicável ao arrendamento rural, que prevê a responsabilidade do arrendatário pela retenção e recolhimento do imposto.
Ementa
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRATO DE…
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Outras decisões sobre Natureza do contrato
- TJPR · Julgado em 09/09/2026Frustração de safra que não afasta a obrigação de pagamento da renda no contrato de arrendamento rural, nem autoriza a incidência do artigo 29 do Decreto nº 59.566/1966.
- TJPR · Julgado em 17/08/2026A relação jurídica entre as partes configura arrendamento rural, e não parceria agrícola, pois os contratos estipulam pagamento certo em sacas de soja, sem partilha de riscos e resultados.
- CARF · Julgado em 20/05/2026A denominação contratual atribuída pelas partes não prevalece sobre a realidade dos fatos, de modo que, ausente prova inequívoca da efetiva partilha de riscos e resultados do empreendimento, resta descaracterizada a alegada parceria rural, configurando-se, em essência, hipótese de arrendamento rural.