Decisão do TJMS sobre aditivos

TJMSJulgado em 14/05/2018 · Rel. T. G. F. B.

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Tese

No âmbito da ação de execução de título extrajudicial, decorrente de cédula de crédito rural, a prescrição é de 3 (três) anos a contar do seu vencimento, conforme previsto no art. 70 do Anexo 1 da Lei Uniforme de Genebra. Vencida a dívida, não é possível a prorrogação da cédula mediante simples anotação adicional na cédula, via carimbo e assinatura do gerente, sendo imprescindível a formalização do aditivo, nos termos do artigo 62 do Decreto-Lei nº 167/67.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE TERMO ADITIVO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No âmbito da ação de execução de título…

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