Decisão do TJDF sobre aditivos

TJDFJulgado em 24/09/2014 · Rel. J. D. O.

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Tese

Tratando-se de cédula de crédito rural, a Resolução CMN/ BACEN nº 3373, de 26/04/2006, prevê, para os mutuários cuja renda principal for originada da produção de algodão, amendoim, arroz, milho, soja sorgo ou trigo, com reconhecida dificuldade de comercialização, a possibilidade de prorrogação automática do prazo de vencimento, a critério da instituição financeira e sem necessidade de exame caso a caso e de formalização de aditivo ao instrumento de crédito.

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRAZO PARA PAGAMENTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA. PRESTADA POR PESSOA NATURAL NÃO INTEGRANTE DA EMPRESA EMITENTE. NULIDADE. I. Tratando-se de cédula de crédito rural, a Resolução CMN/ BACEN nº 3373, de 26/04/2006, prevê…

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