Decisão do TJMS sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Direito de preferência
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Tese
Os contratos de arrendamento rural ou parceria agropecuária incidentes sobre parte de terras, firmados antes da dação em pagamento do bem, têm sua vigência assegurada pela norma vertente. Porém, o artigo 92, parágrafo 5°, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) não lhe assegura a renovação dos mesmos e entendimento diverso importaria na possibilidade do arrendatário renovar contrato de arrendamento com pessoa que não detém mais a qualidade de proprietário do bem arrendado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - RENOVAÇÕES DE CONTRATO DE PARCERIA/ARRENDAMENTO CELEBRADAS APÓS A DAÇÃO EM PAGAMENTO DA ÁREA – POSSE GARANTIDA APENAS NA VIGÊNCIA DO ENTABULADO - PERDAS E DANOS – ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Direito de preferência
- TJMG · Julgado em 07/10/2022Em conformidade com o art. 3º do Decreto Lei nº 59.566/1966, o arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
- TJGO · Julgado em 14/09/2022O art. 95, IV, da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), expressamente prevê o direito de preferência do arrendatário, sendo obrigação do proprietário fazer a competente notificação extrajudicial das propostas existentes.
- TJGO · Julgado em 03/06/2022O direito de preferência do herdeiro em relação a terceiros está ligado à aquisição de quotas-partes do bem. Inteligência do art. 504 do CCB/2002. Sob esse prisma, sendo o arrendamento rural um contrato agrário previsto no Estatuto da Terra, pelo qual são cedidos o uso e o gozo temporário de imóvel rural para fins de exploração agrícola ou pecuária, mediante retribuição ou aluguel, inexiste direito de preferência por parte do herdeiro.