Decisão do TJMT sobre créditos extraconcursais
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
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Tese
Não se verifica revogação tácita do artigo 11 da Lei nº 8.929/1994 pela superveniência da Lei nº 11.101/2005, havendo complementariedade entre as normas, uma vez que a lei especial sobre o título de crédito rural convive harmonicamente com a legislação recuperacional, disciplinando matéria específica não tratada de forma exaustiva pela Lei de Recuperação Judicial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) COM LIQUIDAÇÃO FÍSICA – OPERAÇÃO BARTER – EXTRACONCURSALIDADE – ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.929/1994 – AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.101/2005 – COMPLEMENTARIEDADE NORMATIVA – LEI Nº 14.112/2020…
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Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026Compete originariamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, inclusive quando o crédito estiver fundado em Cedula de Produto Rural e se sustentar sua vinculação a operação de troca por insumos.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.