Decisão do TJPR sobre juros moratórios
TJPRJulgado em 19/10/2016 · Rel. H. M. C.
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
Consoante previsão expressa no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67, os juros moratórios são de no máximo 1% ao ano em cédulas de crédito rural.
Ementa
EMBARGOS MONITÓRIOS. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. AVAL DE TERCEIRO. VALIDADE DA GARANTIA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 60, § 3º, RURAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO EM 1% AO ANO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POSSÍVEL. ART. 21, CPC/1973 E SÚMULA Nº 306 DO STJ. 1. É válido o aval prestado…
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- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.