Decisão do TJSP sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
Nas operações de crédito rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remuneratórios pactuada, limitada a 12% ao ano, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE PENHOR AGRÍCOLA. RELAÇÕES JURÍDICAS ENCADEADAS. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO EXEQUENDO FOI CELEBRADO PARA GARANTIA DE DÍVIDA REPRESENTADA POR TRÊS NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS E CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL. POSSIBILIDADE DE…
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Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.