Decisão do TJMG sobre súmula 298

TJMGJulgado em 11/07/2023 · Rel. C. M.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece a Súmula nº 298 do STJ. Ausente o pedido administrativo, não há que se falar no reconhecimento do direito à prorrogação da dívida.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMPRÉSTIMO DESTINADO À ATIVIDADE RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO GENÉRICO. ALONGAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Não se aplica…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 14 decisões sobre súmula 298 em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.

Outras decisões sobre Favorável