Decisão do TJMG sobre súmula 298
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Súmula 298
- Favorável
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Tese
O alongamento da dívida rural não é faculdade do credor, mas direito subjetivo do devedor, desde que atendidos os requisitos legais, conforme estabelece a Súmula nº 298 do STJ. Ausente o pedido administrativo, não há que se falar no reconhecimento do direito à prorrogação da dívida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMPRÉSTIMO DESTINADO À ATIVIDADE RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO GENÉRICO. ALONGAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Não se aplica…
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Outras decisões sobre Favorável
- TJMG · Julgado em 25/05/2026Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o "alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." - Embora a operação tenha sido formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário, a destinação do financiamento à atividade produtiva rural autoriza, em tese, a incidência das normas de crédito rural e a possibilidade de alongamento da dívida.
- TJMS · Julgado em 23/07/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento de dívida rural, diante de eventos como frustração de safra, constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ.
- TJMG · Julgado em 11/06/2025É sabido que a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei.