Decisão do TJGO sobre efeito suspensivo dos embargos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Efeito suspensivo dos embargos
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Tese
A hipoteca é garantia contratual, de natureza civil, enquanto a garantia do juízo, requisito legal à concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, tem natureza processual e se efetiva por meio do depósito, penhora ou caução. Não estando o juízo garantido, não cabe a suspensão pretendida, não servindo a garantia hipotecária meio apto a permitir a suspensão da execução.
Ementa
Financiamento Rural - Execução - Não concessão efeito suspensivo AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ARTIGO 919, § 1º, DO CPC. 1. A hipoteca é garantia contratual, de natureza civil…
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Outras decisões sobre Efeito suspensivo dos embargos
- TJRJ · Julgado em 14/10/2026A garantia do juízo pode ser prestada alternativamente por penhora, depósito ou caução, não sendo exigível a cumulação dessas modalidades quando já existente penhora suficiente.
- TJDF · Julgado em 08/10/2026A garantia contratual vinculada ao título executivo não se confunde com a garantia do juízo exigida para suspensão da execução, sendo necessária garantia idônea e apta a assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
- TJMT · Julgado em 12/08/2026A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919 , § 1º , do CPC/15 , não é automática, condicionando-se à demonstração cumulativa dos requisitos para a concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito invocado.