Decisão do TJMG sobre extinção do contrato

TJMGJulgado em 07/03/2018 · Rel. P. A.

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Tese

Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil/73, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele. Comprovadas as avarias causadas no imóvel pelo Arrendatário, impõe-se a procedência do pedido de rescisão do contrato, retomada do bem, bem como a condenação do Arrendatário a arcar com a indenização correspondente aos prejuízos causados no imóvel, conforme comprovado pela prova oral e documental produzida.

Ementa

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMOVEL RURAL. ARRENDAMENTO. MÁ CONSERVAÇÃO COMPROVADA. CULPA DO ARRENDATÁRIO PELA RESCISÃO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. Nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil/73, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato…

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