Decisão do TJRS sobre súmula 298

TJRSJulgado em 27/03/2024 · Rel. J. A. V. C.

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Tese

Em que pese o alongamento da dívida rural seja direito subjetivo do devedor, consoante verbete da Súmula 298 do STJ, incumbe-lhe o ônus processual de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e daqueles previstos no Manual do Crédito Rural, sobretudo o item 4, da sessão 6, capítulo 2 - Condições Básicas do Manual do Crédito Rural, uma vez que a prorrogação da dívida rural não é automática.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NOS TERMOS DO INCISO XXVI DO ART. 5º DA CF E INCISO VIII DO ART. 833 DO CPC, A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO SERÁ…

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