Decisão do TJRS sobre súmula 298
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Tese
Em que pese o alongamento da dívida rural seja direito subjetivo do devedor, consoante verbete da Súmula 298 do STJ, incumbe-lhe o ônus processual de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e daqueles previstos no Manual do Crédito Rural, sobretudo o item 4, da sessão 6, capítulo 2 - Condições Básicas do Manual do Crédito Rural, uma vez que a prorrogação da dívida rural não é automática.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NOS TERMOS DO INCISO XXVI DO ART. 5º DA CF E INCISO VIII DO ART. 833 DO CPC, A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO SERÁ…
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Outras decisões sobre Súmula 298
- TJMS · Julgado em 11/09/2026A Súmula 298, STJ, não se restringe às operações celebradas até 20/06/1995 sob a égide da Lei n. 9.138/95; esse marco temporal diz respeito ao regime específico de securitização ali disciplinado, sem prejuízo da aplicação do enunciado a operações de crédito rural em geral, por sintetizar princípio já contido na legislação de regência e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural.
- TJMG · Julgado em 25/05/2026Nos termos da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o "alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." - Embora a operação tenha sido formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário, a destinação do financiamento à atividade produtiva rural autoriza, em tese, a incidência das normas de crédito rural e a possibilidade de alongamento da dívida.
- TJMS · Julgado em 23/07/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o alongamento de dívida rural, diante de eventos como frustração de safra, constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ.