Decisão do STJ sobre créditos extraconcursais
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
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Tese
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 8.929 /1994, o crédito representado em CPR será excluído dos efeitos da recuperação judicial se: (I) a CPR tiver liquidação física; (II) a CPR for representativa de operação Barter (adiantamento dos insumos), e (III) o inadimplemento da obrigação representada no título não decorrer de caso fortuito ou força maior. O fato de o produto agrícola não mais existir no patrimônio do devedor, de modo que o credor passe a exigir o correspondente em quantia, não afasta a extraconcursalidade do crédito.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. OPERAÇÃO BARTER. CRÉDITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ALTERAÇÃO. LEI Nº 8.929 /1994. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECURAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS. EXECUÇÃO. ENTREGA DE COISA INCERTA. CONVERSÃO. QUANTIA CERTA.…
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Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026Compete originariamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, inclusive quando o crédito estiver fundado em Cedula de Produto Rural e se sustentar sua vinculação a operação de troca por insumos.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.