Decisão do TJMG sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Ação de adjudicação/preferência
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Tese
Comprovada a existência de contrato de arrendamento rural verbal, é direito dos arrendatários exercerem o direito de preferência quanto à compra do bem imóvel, consoante preceitua o § 3º do art. 92 da Lei nº 4504/1964. Diante da discrepância de valores entre o valor adjudicado e o valor constante do contrato de compra e venda do imóvel, necessário o retorno dos autos à origem a fim de apuração pericial do valor real.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VERBAL. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO…
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Outras decisões sobre Ação de adjudicação/preferência
- TJMS · Julgado em 31/08/2026O arrendatário rural não previamente notificado da alienação pode exercer o direito de preferência mediante o ajuizamento da ação no prazo legal e o depósito do preço ajustado com o terceiro adquirente.
- STJ · Julgado em 24/11/2025O direito de preferência do arrendatário, previsto nos arts. 45 e 47 do Decreto-Lei nº 59.566/1966 e no art. 92, § 3º, da Lei nº 4.504/1964, depende da existência de manifestação válida e subsistente de vontade do proprietário de alienar o imóvel rural.
- TJSP · Julgado em 27/05/2024Procedência, em parte, para anular o negócio jurídico realizado entre os réus, bem como determinar que o proprietário do bem, em observância ao direito de preferência outorgue escritura de compra e venda do imóvel ao autor – Necessidade de depósito do valor efetivo da transação imobiliária constante da escritura de retificação e ratificação.