Decisão do STJ sobre alienação do imóvel e direito de preferência
STJJulgado em 24/11/2025 · Rel. M. R.
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Ação de adjudicação/preferência
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Tese
O direito de preferência do arrendatário, previsto nos arts. 45 e 47 do Decreto-Lei nº 59.566/1966 e no art. 92, § 3º, da Lei nº 4.504/1964, depende da existência de manifestação válida e subsistente de vontade do proprietário de alienar o imóvel rural.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE PREFERÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSTERIOR DISTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ALIENAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45 E 47 DO…
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Outras decisões sobre Ação de adjudicação/preferência
- TJMS · Julgado em 31/08/2026O arrendatário rural não previamente notificado da alienação pode exercer o direito de preferência mediante o ajuizamento da ação no prazo legal e o depósito do preço ajustado com o terceiro adquirente.
- TJSP · Julgado em 27/05/2024Procedência, em parte, para anular o negócio jurídico realizado entre os réus, bem como determinar que o proprietário do bem, em observância ao direito de preferência outorgue escritura de compra e venda do imóvel ao autor – Necessidade de depósito do valor efetivo da transação imobiliária constante da escritura de retificação e ratificação.
- TJRJ · Julgado em 25/10/2023Alegação do arrendatário de que não teria sido observado seu direito de preferência, tendo o imóvel sido alienado à 3ª ré. Arrendantes (1º e 2ª réus) que se conformaram com a sentença de procedência. Recurso da 3ª ré. Preliminar de falta de interesse que se rejeita. Apesar de se tratar de litisconsórcio necessário, o direito de propriedade dos vendedores não é afetado pelo resultado da demanda, diferente da apelante, que sofrerá os efeitos diretos dela.