Decisão do TJPR sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos

TJPRJulgado em 20/11/2018 · Rel. A. L. L.

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Tese

É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento”.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS EM POUPANÇA DE DEVEDOR. INSURGÊNCIA. PENHORA EM CONTA POUPANÇA COM VÁRIAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO DA CONTA POUPANÇA. IRRELEVÂNCIA.…

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